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Deseja adquirir um imóvel que está alugado? Muita cautela com a preferência do locatário.

Sempre que o imóvel estiver alugado e sendo essa locação regida pela Lei do Inquilinato, em caso de alienação deverá ser observada a regra do direito de preferência do locatário.


Sendo assim, verifique se a forma como essa “preferência” foi concedida está conforme determina a Lei do Inquilinato, que estabelece no artigo 27:


Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

Isso porque uma carta de preferência MAL REDIGIDA, poderá ser questionada após a venda do imóvel. Atenção para esse documento que deverá conter TODAS DAS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO, ex: preço, forma de pagamento, existência de ônus reais, local e horário em que poderá ser examinada a documentação.


É importante destacar que, apesar de o locatário ter recebido uma CARTA DE PREFERÊNCIA anteriormente, CASO o valor sofra alguma ALTERAÇÃO no momento de fechar a negociação uma NOVA carta de preferência deve ser enviada com as condições negociais atualizadas, devendo-se aguardar novamente o prazo de 30 dias.


Portanto, muito cuidado com a FORMA da carta de preferência, que deve estar COMPLETA e também deve expressar todas as condições negociais de acordo com o momento atual, ou seja, mesmo valor e forma de pagamento, etc., que constará no contrato e escritura pública de compra e venda.


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Caso queiras continuar a conversa sobre o tema, estamos disponíveis através do e-mail anelisebbarrios@hotmail.com e também através do perfil do Instagram referido ali no Menu do blog.


Anelise Barboza Barrios é advogada, mestra em direito, despachante imobiliária e especialista em direito e negócios imobiliários.


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